SEGURO GARANTIA ESTENDIDA – ELETROS EXTENSÃO DE GARANTIA - ORIGINAL
Processo SUSEP Nº. 15414.004650/2004-71
Este documento é um resumo das Condições Gerais.
As Condições Gerais na íntegra encontram-se disponíveis no site www.mapfre.com.br, onde é recomendado que sejam lidas, a fim de conhecer todas as coberturas, diretos e deveres das partes.
Cláusula 1 – OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, após o término de garantia do fabricante e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nestas Condições Gerais, a extensão de garantia original do bem segurado discriminado no Certificado de Seguro.
Cláusula 2 – DEFINIÇÕES
AVARIA OU DEFEITOS PREEXISTENTES
Danos existentes antes da contratação do seguro e/ou danos não decorrentes do sinistro.
BEM SEGURADO/PRODUTO
O bem descrito no Certificado de Seguro e/ou comprovado por meio de Nota Fiscal de Compra, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro.
CARÊNCIA
Período de tempo em dias a transcorrer entre a data de adesão do Segurado ao seguro e a data de entrada em vigor das garantias que dão cobertura ao seguro.
DEFEITO FUNCIONAL
Todo defeito repentino ou espontâneo, no caso de eletroeletrônicos os de origem mecânica ou elétrica, que implique desempenho abaixo do normal de uma peça coberta e impeça o funcionamento normal do bem segurado, conforme especificado pelo fabricante do produto ou das peças e/ou dos componentes. Não será considerado "defeito funcional" se o Segurado concorrer para a falha por uso comercial, impróprio, imprudência ou negligência.
ESTIPULANTE
Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a Seguradora.
FRANQUIA
Representa a participação obrigatória do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em percentual ou valor. A indenização devida pela Seguradora é a diferença positiva entre o montante dos prejuízos e a franquia, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura con-tratada.
INDENIZAÇÃO
Contraprestação da Seguradora ao Segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus ao valor pactuado.
PRÊMIO
Importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência dos riscos a que ele está exposto e que constam no Certificado de Seguro.
SEGURADO
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no Certificado de Seguro e definidos nestas Condições Gerais.
VIGÊNCIA
Prazo entre o início e o término do seguro.
Cláusula 3 – RISCOS COBERTOS
- 3.1. A Seguradora garantirá, na modalidade de garantia estendida original, até o Limite Máximo de Indenização indicado no Certificado de Seguro, podendo este ser o valor do bem especificado na Nota Fiscal de Compra, o serviço de reparo (mão-de-obra e peças) e/ou substituição do bem segurado pela ocorrência dos eventos previstos e cobertos por este seguro.
- 3.1.1. Poderão ser segurados os seguintes bens:
- a) eletrodomésticos;
- b) eletroportáteis;
- c) equipamentos de informática;
- d) equipamentos de telecomunicações; e
- e) ferramentas elétricas.
- 3.2. Para efeito deste seguro, entendem-se como "eventos previstos e cobertos" exatamente os mesmos eventos que estejam cobertos durante o período de garantia do fabricante e constantes do Manual do Usuário (elaborado exclusivamente pelo fabricante) para o bem segurado.
- 3.3. Os consertos em bens segurados que estejam fora de linha, isto é, que deixaram de ser fabricados ou cuja empresa fabricante tenha encerrado suas atividades no Brasil, serão reparados e/ou substituídos por produto similar ainda em linha. O valor desse produto não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização.
- 3.4. Nos casos em que houver a necessidade de substituição do bem segurado, esta será realizada uma única vez durante o período de vigência da Apólice/Certificado de Seguro.
Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS
- 4.1. Não estarão amparados pelo presente contrato de seguro:
- a) qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro;
- b) lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro;
- c) serviços solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio consentimento da Seguradora, exceto nos casos de força maior ou de impossibilidade material comprovada;
- d) danos causados por eventos de causa externa ao produto, tais como roubo, furto, perda, extravio, incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, impactos, queda, sobre-tensão da rede elétrica, oxidação, maresia, areia e insetos;
- e) danos causados por transporte interno ou externo do bem segurado, ou ainda por limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem segurado;
- f) danos causados por manutenção preventiva e revisão periódica;
- g) qualquer produto que não seja reconhecido pelo fabricante ou produtos importados que não possuam assistência técnica de fábrica no Brasil;
- h) produtos com mais de 6 (seis) anos de fabricação;
- i) produtos com configurações fora do padrão original do fabricante;
- j) produtos que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante, independente de este honrar ou não tal garantia;
- k) produtos que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou, ainda, para fins comerciais ou industriais;
- l) avarias ou defeitos preexistentes à contratação do seguro de Garantia Estendida;
- m) reparo efetuado em produtos que não sejam os especificados no Certificado de Seguro e/ou comprovados através de Nota Fiscal de Compra, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro;
- n) bens segurados cujo número de série esteja adulterado ou impossibilite a identificação da data de fabricação, se a nota fiscal do produto quando novo não tiver sido apresentada;
- o) bens segurados utilizados em desconformidade com as recomendações expressas em seus respectivos manuais de instruções do fabricante;
- p) custos de instalação, montagem ou colocação do produto, bem como os defeitos causados por má instalação, colocação ou erros de montagem;
- q) defeitos estéticos e/ou amarelamento;
- r) despesas para a retirada e entrega para produtos não atendidos em domicílio;
- s) gabinetes, carcaça de celular, antenas (rádio, celular, TV portátil), controle remoto, pneus, câmaras de ar (bicicletas), baterias, pilhas, adaptadores de força, carregadores de bateria, mouse, filtros de ar ou de água, lâmpadas externas ou internas, peças plásticas, botões, resistência de chuveiro, copo de liquidificador, cartões, créditos telefônicos para celulares pré-pagos, mangueiras externas, vidros de proteção e peças não funcionais;
- t) programas aplicativos, sistemas operacionais e software, sendo que a responsabilidade pela realização de qualquer tipo de backup é única e exclusivamente do cliente;
- u) cartuchos, toner e os defeitos ocasionados por itens recondicionados, recarregados ou de procedência indefinida;
- v) quaisquer acessórios externos ao produto;
- w) produtos com manuais que não estejam em português; e
- x) defeitos ocorridos fora do Brasil.
- 4.2. Excluem-se, ainda, das coberturas deste seguro:
- a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários ou pelos representantes legais de cada uma dessas partes;
- b) atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé; e
- c) ações do Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico.
Cláusula 5 – VIGÊNCIA DO SEGURO
- 5.1. O início e término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data indicadas no Certificado de Seguro, devendo, entretanto, ser respeitados o período de carência do seguro e o período de garantia do fabricante.
Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO
- 6.1. Para contratar este seguro, o Segurado deverá aderir à Apólice Coletiva do Estipulante.
- 6.1.1 Este seguro está enquadrado na modalidade de Risco Absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o valor do bem segurado, limitado ao valor fixado no Certificado de Seguro como Limite Máximo de Indenização. O Segurado será responsável por qualquer prejuízo que ultrapasse Caso os prejuízos ultrapassem o Limite Máximo de Indenização,. o Segurado será responsável pelos prejuízos que ultrapassarem este limite.
- 6.2. A Seguradora delega ao Estipulante, sob sua exclusiva responsabilidade perante os Segurados, a cobrança dos prêmios do seguro, ficando o Estipulante responsável pelo repasse do prêmio recebido à Seguradora, conforme definido em Acordo Operacional.
- 6.3. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
- 6.3.1. Se pessoa física:
- a) nome completo;
- b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
- c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e
- d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.
- 6.3.2. Se pessoa jurídica:
- a) denominação ou razão social;
- b) atividade principal desenvolvida;
- c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e
- d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.
- 6.4. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro, devidamente assinada por este ou seu representante legal e por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento, decidir-se-á pela aceitação ou recusa do seguro.
Cláusula 7 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
- 7.1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
- a) comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato;
- b) empregar os meios ao seu alcance para diminuir as conseqüências do sinistro;
- c) conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos;
- d) aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer conserto; e
- e) fornecer à Seguradora e facilitar o seu acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e conseqüências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração do mesmo.
- 7.2. Além das obrigações desta cláusula, em caso de sinistro o Segurado deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada cobertura.
Cláusula 8 – OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
- 8.1. O Estipulante deverá fornecer à Seguradora as informações cadastrais de seus clientes, inclusive dos Beneficiários e seus representantes, constantes no item 6.3 da Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, conforme legislação vigente.
- 8.2. Constituem obrigações do Estipulante:
- a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
- b) comunicar de imediato à Seguradora a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando isto estiver sob sua responsabilidade; e
- c) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.
- 8.3. Nos seguros contributários, o não-repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da Seguradora, e sujeitará o Estipulante às cominações legais.
- 8.4. Nos seguros contributários, será expressamente vedado ao Estipulante:
- a) cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro além dos especificados pela Seguradora;
- b) rescindir ou modificar o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, (3/4) três quartos do grupo segurado;
- c) efetuar propaganda e promoção do seguro sem a anuência prévia da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
- d) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais produtos.
- 8.5. A Seguradora deverá informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou Subestipulante sempre que solicitado.
Cláusula 9 – PAGAMENTO DO PRÊMIO
- 9.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas no Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado, seu representante legal ou ao Estipulante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
- 9.2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado por fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito no Certificado de Seguro.
- 9.3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 10 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
- 10.1. O Limite Máximo de Indenização para cada bem segurado constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora.
- 10.2. O Limite Máximo de Indenização para cada bem segurado corresponderá ao valor do próprio bem, limitado ao valor definido no Certificado de Seguro, podendo este ser o valor do bem especificado na Nota Fiscal de Compra, não sendo este valor cumulativo com qualquer outro bem segurado.
- 10.3. Este seguro permite a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização quando da ocorrência de um sinistro coberto, exceto para os casos em que ocorrer a substituição/troca do bem segurado, onde a Apólice/Certificado de Seguro será automaticamente cancelada.
Cláusula 11 – CARÊNCIA
- 11.1. O período de carência terá início na data da adesão do Segurado ao seguro e término na data de extinção da garantia do fabricante.
- 11.2. Em caso de adesão após o término de garantia do fabricante, a carência do seguro será de no mínimo 30 (trinta) dias, estando esta expressa no Certificado de Seguro.
Cláusula 12 – FRANQUIA
O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro, em percentual ou valor, conforme descrito no Certificado de Seguro.
Cláusula 13 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
- 13.1. Em caso de sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora o Certificado de Seguro, acompanhado da Nota Fiscal de Compra do bem segurado, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal, e o comprovante de pagamento do prêmio de seguro para a devida liquidação do sinistro.
- 13.2. Mediante dúvida fundada e justificável, a Seguradora se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário para a liquidação do sinistro.
- 13.3. O Segurado deverá apresentar cópia da documentação básica enumerada na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, sempre que solicitado pela Seguradora.
Cláusula 14 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
- 14.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, deduzida a franquia, quando houver, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.
- 14.2. A Seguradora disporá de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos documentos básicos pertinentes pelo Segurado, para efetuar a reposição ou o reparo do bem segurado.
- 14.2.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
- 14.4. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado no Certificado de Seguro.
Cláusula 15 – CANCELAMENTO DO SEGURO
- 15.1. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
- a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas na data indicada no Certificado de Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado o disposto na Cláusula 9 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; e
- b) houver fraude ou tentativa de fraude.
Cláusula 16 – PERDA DE DIREITOS
- 16.1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização e terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:
- a) agravar intencionalmente o risco;
- b) deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato; e
- c) procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato.
- 16.2. Se o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pa-gamento do prêmio vencido.
- 16.3. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora tão logo tome conhecimento do mesmo e adotará as providências imediatas para minorar suas conseqüências.
Cláusula 17 – ÂMBITO TERRITORIAL
- A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.
- PARA OS CASOS NÃO PREVISTOS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, SERÃO APLICADAS AS LEIS QUE REGULAMENTAM OS SEGUROS NO BRASIL.
- O REGISTRO DESTE PLANO NA SUSEP NÃO IMPLICA, POR PARTE DA AUTARQUIA, INCENTIVO OU RECOMENDAÇÃO À SUA COMERCIALIZAÇÃO.
- O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A SITUAÇÃO CADASTRAL DE SEU CORRETOR DE SEGUROS NO SITE WWW.SUSEP.GOV.BR POR MEIO DO NÚMERO DE SEU REGISTRO NA SUSEP, NOME COMPLETO, CNPJ OU CPF.
- A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO.
- A atuação ética é um dos princípios institucionais da MAPFRE no mundo.
- É por esse motivo que instituímos, de forma pioneira no Brasil, o DISQUE FRAUDE, um canal aberto para você fazer denúncias sobre quaisquer práticas suspeitas de fraudes relacionadas ao seu Seguro, com sua identidade mantida em total sigilo. Coragem e respeito por você nos permitem ser ousados para exigir processos e produtos transparentes, sempre.
DISQUE FRAUDE – 0800-775-7333
Seguro garantido por
MAPFRE Vera Cruz Seguradora S.A.
CNPJ: 61.074.175/0001-38
Obs.: Os dados cadastrais do segurado e equipamento segurado serão aqueles descritos na nota fiscal/cupom fiscal que fazem parte integrante deste Certificado de Seguro. Sendo este um seguro com aceitação automática, o presente Certificado de Seguro também será considerado como Proposta. Este seguro somente terá validade acompanhado do comprovante de pagamento do prêmio e da Nota Fiscal de compra do produto acima identificado.
SAC – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR 24H(Informações, cancelamentos e reclamações) – 0800-775-1125
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO – 0800-775-7080 / 4002-7080
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